LEI Nº 11.223, DE
02 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece o Município de Serra do
Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o
Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da
Castanha de Caju”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 03 de agosto
de 2022.
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