SERRA DO MEL – “CAPITAL DA CASTANHA DO CAJU” DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 26 de junho de 2025

SERRA DO MEL – “CAPITAL DA CASTANHA DO CAJU”

 



LEI Nº 11.223, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

Reconhece o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

         FÁTIMA BEZERRA

        Governadora

 

*Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2022.

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